segunda-feira, 12 de setembro de 2011

VIA LEGAL DENUNCIA CONFEF



Estamos através destas matérias publicadas levar ao conhecimento público, pois pelo que notamos ainda existe uma exigência quanto a CREF para professores de Artes Marciais, sendo pregada por ai, acordem isso não existe mais, acompanhem :


Foi trazida à mídia televisiva no dia 26/12/2007 mais uma das ingerências do Sistema CONFEF/CREFs. A reportagem, intitulada de "Trabalho Mantido", foi ao ar através da TV Cultura no programa "VIA LEGAL", programa produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com mais cinco Tribunais Regionais Federais.


O Programa trouxe à tona o caso de José Barbosa, professor de Judô na cidade de Niterói - RJ que relata: "Eu passei 35 anos dando aula, me aposentei e agora depois de velho tinha que fazer um curso para pegar uma autorização para continuar dando aula. Isso foi o que eles me passaram". Se referindo aos cursos caça-níqueis de provisionado promovidos pelo Conselho.
"Na verdade eles estavam arrumando um modo de ganhar dinheiro, de arrecadardinheiro, e tentando impedir o livre exercício da profissão", relata o advogado Williams Carvalho, aluno de José Barbosa, que decidiu correr atrás dos direitos de seu mestre.

O assunto chegou à Justiça Federal. "A lei não inclui no seu hall estas pessoas que ministram cursos de artes marciais. Se a lei não prevê, a resolução interna do conselho não pode criar esta obrigação, até por causa de um dispositivo constitucional, que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", explica o desembargador Antônio Cruz Netto referindo-se à lei 9696/98.
Os advogados do professor José Barbosa conseguiram derrubar a absurda idéia que o Conselho defende, a qual toda atividade que envolve movimento corporal faz parte de sua ingerência e venceu na justiça, lhe sendo concedido o direito de continuar trabalhando sem se submeter às arbitrariedades do Sistema CONFEF/CREFs.

Cultura não se privatiza! O Judô, arte secular, como qualquer outra arte  marcial, antes de tudo faz parte do patrimônio Cultural da Humanidade, com
seus códigos e filosofias formativos próprios! Não se limita há pequenos
grupos corporativistas!

Esta matéria foi exibida no Via Legal 277 em 26/12/2007. 

Para assistir clique AQUI.

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