terça-feira, 6 de setembro de 2011

LEGÍTIMA DEFESA !!!

Professor Rogério e Esposa e Aluna Renata em demonstração TV

Legítima defesa: o que diz a lei?

O Código Penal reconhece o direito à legítima defesa a qualquer cidadão, quando a segurança ou direitos dele próprio ou de terceiros estão ameaçados, podendo, inclusive, usar os meios ou instrumentos que tiver disponíveis para isso. Entretanto, há também um conceito legal de que uma ação de defesa não pode ser desproporcional à gravidade da ameaça imposta, ou seja, quando alguém reage contra um ato criminoso comete um delito se extrapolar determinados limites.

De modo geral, os parâmetros que caracterizam a legítima defesa levam em conta a intensidade, grau de violência e duração do ataque do agressor. Considera-se também a importância do bem em perigo, pois, a força empregada em defesa de algo de baixo valor e facilmente substituível não deve ser a mesma quando estão em risco valores irreparáveis ou de difícil recuperação. A análise do perfil do agressor, o que inclui porte físico, idade, sexo, saúde mental e tipo de arma utilizada, completam os itens que determinam os limites entre uma reação legítima ou excessiva.

Um praticante de artes marciais não é discriminado perante a lei no que diz respeito ao direito de legítima defesa, mas os critérios de avaliação de conduta podem ser diferenciados. Diante de uma ameaça, torna-se raro haver uma reação capaz de dosar a força estritamente necessária para escapar do perigo. Em casos nos quais uma vítima reage de forma exagerada, provocando graves danos no agressor, é perfeitamente compreensível a alegação, por parte de um leigo, de descontrole dos efeitos da força empregada. Já para alguém mestrado em artes marciais, em tese, com conhecimento técnico e habilidade para enfrentar situações de confronto, a mesma alegação pode não ter o mesmo peso em um processo judicial.

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